Professora Teresa Arruda Alvim fala no STF sobre
modulação dos efeitos de decisões
Nesta
sexta-feira (17), a professora Teresa Arruda Alvim falou sobre o tema
"Precedentes Obrigatórios e Modulação dos Efeitos da Decisão".
Livre-docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e
advogada, ela participou do SAE Talks – Ideias que aprimoram o Supremo, evento
virtual e aberto ao público, promovido pela Secretaria de Altos Estudos,
Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do Supremo Tribunal Federal (STF).
Teresa Alvim
avaliou que, para compreender o tema, é imprescindível admitir que o Judiciário
cria direitos. Segundo ela, as decisões dos tribunais, principalmente dos
superiores, têm carga normativa, e citou como exemplo decisões sobre a união
estável e o casamento de pessoas do mesmo sexo. A professora observou que,
nessas ocasiões, o direito mudou pela atuação dos magistrados, sem que tivesse
mudado o texto normativo.
Por ser eficácia
de norma jurídica em sentido amplo, a professora defendeu que a jurisprudência
deve ter seus efeitos modulados no momento em que for modificada. Segundo ela,
com a alteração da jurisprudência, ou seja, a criação de uma norma pelo
Judiciário, as pessoas são avaliadas a partir de um padrão normativo que não
existia no momento da conduta praticada, e essa situação pode frustrar o
jurisdicionado, fazendo com que perca a confiança no sistema.
Foi nesse
contexto que, conforme Teresa Alvim, nasceu a ideia de modulação, instituto
criado pelos norte-americanos para proteger o cidadão. A modulação é, portanto,
uma forma de o particular se defender das mudanças bruscas de decisões, além de
fortalecer o sistema de precedentes.
Ao longo de sua
exposição, a professora salientou que a alteração de jurisprudência deve e pode
ocorrer, mas de forma gradual. “A sociedade é um organismo vivo, e as
transformações em organismos vivos acontecem lentamente e, sobretudo, a mudança
lenta não compromete a estabilidade”, observou ao acrescentar que estabilidade
não significa imobilidade, mas a existência de mudanças paulatinas.
Requisitos da modulação
A advogada
destacou que os tribunais devem adotar três requisitos para avaliar a
possibilidade de aplicação da modulação. Segundo ela, os magistrados precisam
observar: se alterações vão surpreender negativamente o jurisdicionado (em
prestígio à segurança jurídica), em qual ramo do direito essa mudança vai
ocorrer (há aqueles mais flexíveis como o direito de família), e se o
particular está sendo prejudicado pela nova orientação (respeito aos princípios
básicos).
Por fim, a
professora salientou a relevância das decisões do Supremo e seus reflexos em
todo o Poder Judiciário. Por estar no vértice superior, o Supremo dá o tom e
imprime a visão do país em relação a determinados assuntos como proteção de
dados, sexualidade e racismo, e isso contamina os outros tribunais e a vida de
toda a sociedade. “Conhecemos uma nação lendo as decisões de suas Supremas
Cortes”, observou.
No encerramento
da palestra, Teresa Arruda Alvim comentou o tema à luz do direito comparado ao
citar países europeus como a Alemanha e a Itália. Ela também fez considerações
sobre aspectos práticos da modulação, a partir de perguntas enviadas pelos
participantes durante o evento virtual.
EC/AD
FONTE: STF
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